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Código dos Benefícios Fiscais

A Lei n.º 8/22, de 14 de Abril, para além de criar um regime de isenção para as entidades públicas ou equiparadas, assim como para os rendimentos (lucros ou dividendos) de instrumentos negociados em mercado regulamentado, aprovou o Código dos Benefícios Fiscais. O referido Código agrega agora num único diploma os diversos benefícios fiscais que se encontravam dispersos por diversa legislação, revogando as disposições referentes a esses benefícios constantes desses diplomas.

Assim, para além de, na sua Parte Geral, definir o seu âmbito de aplicação, conceito e características dos benefícios fiscais, regras de acesso aos mesmos, sua atribuição e extinção, entre outros, o Código veio classificar os benefícios fiscais em diversas categorias, a saber:

i. Benefícios fiscais de carácter social
ii. Benefícios fiscais relativos à criação de emprego, estágio e formação profissional
iii. Benefícios fiscais relativos ao ambiente
iv. Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercados de capitais
v. Benefícios fiscais ao Investimento Privado, Zonas Francas, à capitalização de empresas, e às Micro, Pequenas e Médias Empresas
vi. Benefícios fiscais relativos ao Mecenato
vii. Outros benefícios fiscais

Estamos totalmente disponíveis para o apoiar no esclarecimento de quaisquer dúvidas que a leitura do presente documento possa suscitar, assim como, em conjunto, procurar aferir se alguns dos presentes benefícios são aplicáveis às empresas e instituições com as quais colabora.